A prescrição quinquenal prevista no artigo 168 do Código Tributário Nacional continua correndo normalmente, mesmo com o novo sistema de IBS e CBS avançando em paralelo ao modelo atual. Créditos de PIS, Cofins e ICMS apurados em 2021, por exemplo, aproximam-se do limite de cinco anos justamente ao longo de 2026, o que torna a revisão desses valores uma questão de prazo, não apenas de oportunidade.
Esse cenário coloca empresas de médio e grande porte diante de um problema silencioso. Créditos não recuperados a tempo simplesmente deixam de existir, sem qualquer aviso formal por parte do fisco, o que faz da prescrição um risco que raramente aparece nos radares de gestão até ser tarde demais.
Victor Maciel, advogado tributarista e fundador do Victor Maciel Advogados, observa esse tipo de situação em empresas que só percebem o problema quando parte relevante do estoque de créditos já ultrapassou o prazo legal de recuperação. Este artigo explica o que muda com a transição em curso e quais créditos merecem revisão prioritária neste momento.
O que muda com a transição em curso?
O período que vai de 2026 a 2033 é tratado oficialmente como fase de coexistência entre o sistema tributário atual e o novo modelo sobre consumo. Isso significa que, na prática, empresas seguem apurando PIS, Cofins e ICMS normalmente, enquanto se preparam de forma gradual para a chegada da CBS e do IBS.
Créditos acumulados nesse período não desaparecem automaticamente com a extinção futura desses tributos, mas sua compensação com os novos tributos depende de homologação prévia. Victor Maciel indica que isso exige que a empresa formalize o pedido enquanto o crédito ainda está dentro do prazo prescricional vigente, sob as regras do sistema atual, sem depender de prazos futuros que ainda serão regulamentados.

Por que a revisão não pode esperar?
Adiar essa revisão para mais perto do fim da transição reduz, na prática, o volume de créditos recuperáveis, já que a prescrição segue contando cinco anos a partir da apuração original de cada valor. Tal como elucida Victor Maciel, as empresas que aguardam para agir tendem a perder acesso justamente aos períodos mais antigos do próprio estoque acumulado, sem qualquer possibilidade de reverter essa perda depois de consumada.
Três frentes concentram a maior parte das oportunidades de revisão neste momento da transição:
- Créditos de PIS e Cofins: valores não aproveitados sob o regime não cumulativo, especialmente à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições.
- Créditos de ICMS acumulados: saldos cuja compensação futura com o IBS depende de homologação prévia junto ao Comitê Gestor do imposto, dentro de prazos específicos definidos por cada estado.
- Benefícios fiscais estaduais onerosos: incentivos que também possuem prazo próprio para requerimento de compensação dentro da estrutura do novo sistema tributário.
Quais riscos as empresas enfrentam ao adiar a recuperação de créditos tributários?
Cada mês que passa sem revisão reduz o volume de créditos ainda recuperáveis, já que os valores mais antigos do estoque acumulado são justamente os primeiros a esbarrar na prescrição quinquenal. Essa dinâmica torna 2026 um momento particularmente sensível para empresas que nunca fizeram um levantamento completo de créditos de PIS, Cofins e ICMS acumulados nos últimos exercícios.
A atuação de escritórios especializados em recuperação de créditos tributários, como o Victor Maciel Advogados, tem se concentrado em ajudar empresas a mapear esse estoque antes que a prescrição avance sobre períodos ainda recuperáveis, cruzando documentos fiscais e formalizando pedidos de homologação dentro do prazo legal.
Revisar processos de apuração deixou de ser tarefa que pode esperar o momento mais conveniente e passou a depender diretamente do calendário legal que já está em curso. Empresas que tratam essa revisão como prioridade neste ano tendem a preservar um volume de créditos que, daqui a poucos meses, já não estará mais disponível para recuperação.