Vanuza Sampaio
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Direito de Propriedade Intelectual: quando o autor falece, para quem fica o direito?

Você já ouviu falar em direitos autorais? Conforme comenta a advogada expert em Direito de Propriedade Intelectual, Vanuza Sampaio, este tema, ainda que não seja muito comentado, é de extrema importância. Ele deve ser seguido por todos os cidadãos, pois se trata das normas que definem que um cidadão é totalmente responsável por aquilo que criou.

Mas o que acontece quando uma criação pertence a um autor já falecido? Ora, ela fica sob as disposições de grandes instituições, quer dizer, pelo menos aqui no Brasil. Neste artigo, apresentaremos as principais responsáveis pelas criações dos autores que já não estão mais aqui, e como encontrá-las. Portanto, se você considera esse tipo de assunto interessante, vale a pena ler o texto até o final!

Sobre os direitos autorais

Antes de qualquer coisa, que tal entender mais sobre os direitos autorais? A Dra. Vanuza Sampaio explica que esse tema tem total relação com o ramo do Direito de Propriedade Intelectual, e se resume aos direitos que um criador tem sobre a sua ideia criativa. Seja um livro, uma música, uma imagem, um projeto arquitetônico, entre outros. Mas o que acontece com essa criação intelectual após o falecimento do autor?

Após 70 anos da data do falecimento do criador, as criações ficam sob a responsabilidade das seguintes instituições:

  • Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Vamos começar falando um pouco mais sobre as obras artísticas deixadas pelos artistas brasileiros. Para os que ainda não sabem, a renomada Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro é a responsável por guardar e cuidar de todo e qualquer tipo de criação desse setor aqui no Brasil. Essa instituição é muito importante, e possui um patrimônio riquíssimo.

  • Fundação Biblioteca Nacional

Na sequência, temos a Fundação Biblioteca Nacional. Também localizada no Rio de Janeiro, essa fundação é a responsável por guardar todos os registros das obras literárias brasileiras. Inclusive, a advogada Vanuza Sampaio pontua que se você fizer uma pesquisa pelos sites da internet, poderá encontrar o acervo completo on-line, e aproveitar para fazer um pequeno tour digital. O que você acha?

  • Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

Não podemos nos esquecer que todos os projetos do Brasil que tenham relação com a arquitetura e urbanismo, e até mesmo engenharia, ficam sob a responsabilidade do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do país. No site oficial do conselho é possível encontrar o acervo completo e organizado de todas as criações feitas pelos engenheiros e arquitetos.

  • Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Por último, mas não menos importante, a Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro é a responsável por todas as obras musicais que já foram produzidas. A Dra. Vanuza Sampaio coloca que para acessar o acervo digital da escola, basta entrar no site e buscar pelos diversos conteúdos oferecidos. Bom, e agora que você já sabe quais as instituições responsáveis pelas criações intelectuais de antigos artistas brasileiros, vale a pena acessar os sites e fazer um breve tour.

E se você gostou desse conteúdo sobre o Direito de Propriedade Intelectual, aproveite para conhecer um pouco mais sobre esse e outros temas, através da rede social da Dra. Vanuza Sampaio: @vanuzasampaio e no site https://vanuzasampaio.com.br

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