O advogado especialista Dr. Christian Zini Amorim ressalta que uma dúvida comum entre empreendedores e investidores está nas diferenças entre autorização e licenciamento ambiental. Ambas são exigências legais, mas atendem a finalidades distintas. É preciso ter cuidado, pois confundir os dois termos pode atrasar ou até inviabilizar o projeto.
Na prática, a legalização de uma atividade mineradora depende de entender bem cada etapa, desde o pedido junto à ANM (Agência Nacional de Mineração) até a regularização ambiental com os órgãos competentes. O problema é que muitos tratam esses processos como se fossem intercambiáveis. O resultado? Riscos jurídicos e financeiros que poderiam ser evitados com orientação técnica.
O que é a autorização para pesquisa mineral?
A autorização é a etapa inicial. Trata-se de um título concedido pela ANM, permitindo que uma pessoa física ou jurídica realize pesquisas em uma área específica. Como explica o Dr. Christian Zini Amorim, ela não garante o direito de explorar o bem mineral comercialmente, apenas de investigar sua viabilidade econômica, geológica e técnica.

É nessa fase que se avalia a existência e o volume do recurso. Sem essa autorização, qualquer pesquisa é considerada irregular. O interessado deve cumprir requisitos legais, apresentar plano de trabalho e respeitar os prazos estabelecidos. Uma falha nesse processo pode levar à perda da área ou à negativa de futuros pedidos de lavra.
Quando entra o licenciamento ambiental?
Enquanto a autorização está ligada à fase de pesquisa, o licenciamento ambiental é necessário quando se inicia a lavra, ou seja, a extração propriamente dita. Esse processo é conduzido por órgãos ambientais estaduais ou federais, conforme o porte e o impacto da atividade. E exige estudos detalhados, como EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental), além de audiências públicas.
O Dr. Christian Zini Amorim, advogado especialista, destaca que o licenciamento pode ser dividido em três etapas: licença prévia, de instalação e de operação. Cada uma com exigências próprias. Iniciar a lavra sem as licenças devidas configura infração ambiental e pode gerar multas, embargo e responsabilização civil e criminal. É o tipo de erro que compromete anos de planejamento.
E quando os dois processos se confundem?
A confusão acontece, principalmente, quando o empreendedor acredita que ter autorização da ANM já o libera para atuar. Mas são esferas distintas. A ANM cuida do direito minerário. O órgão ambiental regula o impacto ecológico. Como alerta o Dr. Christian Zini Amorim, ignorar essa diferença pode levar à paralisação das operações e ao cancelamento do projeto.
O ideal é integrar os processos desde o início, prevendo os prazos e exigências de cada órgão. Além disso, é recomendável realizar estudos prévios de viabilidade ambiental já na fase de pesquisa. Essa antecipação evita surpresas, reduz custos e facilita o diálogo com a comunidade e os órgãos de fiscalização.
Entendendo as diferenças
Legalizar uma atividade mineradora exige mais do que boas intenções e conhecimento técnico. Como destaca o advogado especialista Dr. Christian Zini Amorim, é preciso compreender a fundo o papel de cada autorização, cada licença e cada obrigação legal. Só assim é possível avançar com segurança, respeitando o meio ambiente e garantindo retorno sobre o investimento.
Autorização não substitui licenciamento. E entender essa diferença pode ser o primeiro passo para transformar uma ideia promissora em um projeto viável.
Autor: Clux Balder